O conceito de regime de informação é compreendido inicialmente como o modo informacional dominante em uma formação social, conforme Maria Nélida González de Gómez (2012):

Em trabalhos anteriores, temos considerado que um regime de informação seria o modo informacional dominante em uma formação social, o qual define quem são os sujeitos, as organizações, as regras e as autoridades informacionais e quais os meios e os recursos preferenciais de informação, os padrões de excelência e os modelos de sua organização, interação e distribuição, enquanto vigentes em certo tempo, lugar e circunstância. (GONZÁLEZ DE GÓMEZ, 2012).

Regimes de informação são constituídos de componentes tecnológicos, políticos e sociais, como destaca a autora, dentre eles: cadeia de produção de informação, infraestrutura de informação, modo de informação e políticas de informação. O conceito de cadeia de produção, como descreve, refere-se inicialmente a um processo seqüencial, no qual a informação circularia entre diferentes atores, organizações e finalidades. Em uma perspectiva mais atual, para Sandra Braman, na interpretação de Gómez, o conceito é utilizado como base para visualizar novos espaços e condições para a elaboração e implementação de políticas de informação. Para González de Gómez, o conceito de “cadeia de produção de informação” complementa o conceito de regime de informação estabelecendo o domínio específico de sua operacionalização.

A “infraestrutura da informação” em consonância com a “cadeia de produção de informação” pode ser compreendida como espaços onde a informação é coletada, armazenada, processada, transportada, recuperada e distribuída. É interessante observar que estes mesmos espaços foram considerados como domínios regulatórios na General Data Protection Regulation (GDPR).

Na interpretação de González de Goméz(2012), o conceito de “modo de informação” é construído por analogia ao termo marxista de “modo de produção”, no tocante aos modos sociais de dominação. A autora ressalta, que no entendimento de Poster, este enfatiza as mudanças atuais no plano dos usos da linguagem, em especial a cerca de seus efeitos na constituição da subjetividade e nos modos de formação de identidades.

Na construção do conceito de políticas de informação, tanto Sandra Braman (2004) como González de Gómez (2002), utilizam uma abordagem histórica fundamentando o conceito a partir do que Braman descreve como “regime global emergente de políticas de informação”. O regime é “global” porque envolve atores estatais e não estatais, e “emergente” porque tanto o regime, quanto suas características, ainda estão evoluindo. González de Goméz, posiciona o partir do cenário pós-guerra, quando a política de informação emerge como tema e domínio relativamente autônomo em nível nacional e internacional. A autora destaca que no novo regime emergente, o papel do Estado transcende a dimensão da racionalidade administrativa, tendo seu papel como fator estratégico no desenvolvimento científico e tecnológico.

Para manter a objetividade deste artigo, tendo em conta a complexidade histórica a ser percorrida até chegar ao recorte desejado, é sensato posicionar no contexto da Internet no Brasil, com base em um breve histórico, até a identificação dos regimes de informação que se deseja abordar.

Um breve histórico da internet no Brasil

Carlos A. Afonso(2018), um dos pioneiros na construção da Internet no Brasil, remonta que a história da internet no Brasil começou na década de 80, quando ONGs de diferentes partes do planeta, se deram conta de que poderiam utilizar as “tais redes de comunicação”, iniciando com um projeto que nasceu na Itália chamado INTERDOC, que visava intercambiar documentos. Esta rede foi constituindo-se através da formação de “Boletins Board System (BBS)”, mesmo que em confronto com a regulação da época. Este foi então um experimento pré-internet, segundo Afonso, que em função do crescente interesse das ONGs levou a fundação do IBASE e posteriormente do Alternex (BBS).

Em seguida surge a ECO92, que foi a primeira reunião das Nações Unidas a permitir a participação de atores além dos governos e setor privado, tal como Sandra Braman destaca, a presença de atores estatais e não estatais em um regime emergente, o que irá se configurar como o modelo de governança da internet. Carlos A Afonso e Tadao Takahashi, trabalharam para que o Brasil, como sede da ECO92, adotasse como exigência junto à ONU uma forma de comunicação para a participação remota através de conexões de Internet permanentes. O projeto avançou, deixando como legado à comunidade acadêmica a conexão permanente à Internet através da RNP, inicialmente com um backbone internacional de 64Kbps.

Dois anos depois, em 1994, iniciou-se no Brasil o provimento de acesso à internet pelo Alternex para a população em geral. No ano seguinte, através da articulação de “Betinho”, o Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, baixou a Portaria Interministerial nº 147 criando o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e a portaria interministerial nº 183 nomeando seus primeiros integrantes. Ao mesmo tempo, a ANATEL cria a Norma 4/95, regulando o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet.

A Norma 4/95 estabelece uma clara distinção entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado, conduzindo ao entendimento que, neste estudo, permite estabelecer distintos domínios de políticas de informação. A partir desta observação é possível estabelecer uma reflexão, de como a Internet possui distintas camadas, cada uma com suas próprias políticas. Na tentativa de identificar estas camadas podemos inicialmente lançar mão do modelo Transmission Control Protocol (TCP) que inclui o conjunto de protocolos TCP/IP, constituída de quatro camadas: A camada de acesso à rede; a camada de Internet, a camada de transporte e a camada de aplicação. Cada uma destas camadas possui um conjunto de regras e práticas especificas. A camada de acesso à rede é a camada física, também conhecida como camada de infraestrutura, composta de cabos, modems, roteadores, servidores raiz, dentre outros equipamentos. A camada de Internet é conhecida como a camada de rede, responsável pela interconexão das diferentes redes, estabelecendo a funcionalidade da infraestrutura. A camada de transporte controla a comunicação “host a host”, utilizando protocolos como o TCP/IP, UDP, e outros. Este protocolos são responsáveis por converter os dados em pacotes de dados, endereça-los e determinar a rota, em conjunto com a camada de internet. Os protocolos codificam regras específicas, e dentro deste aspecto são estrategicamente alvos de políticas de tráfego e gestão da rede. Alexander Galloway estuda os regimes de poder embutidos nos protocolos de Internet em seu livro Protocol. A camada de aplicação é de fato a “Internet” que os usuários conhecem: navegadores e aplicativos, que acessam sites e dados remotos utilizando outros protocolos e scripts. A maior parte dos estudos e pesquisas em termos de internet nas ciências sociais ocorrem nesta camada.

No tocante ao regime de informação, é importante observar que as camadas atuam de forma coordenada na coleta, codificação, transporte, armazenamento, recuperação, distribuição e decodificação das informações na Internet, remetendo ao conceito de “infraestrutura da informação” e “cadeia de produção de informação” descritos anteriormente.

Estabelecer um regime de informação envolvendo estas quatro camadas, torna-se mais complexo quando nos aprofundamos no estudo da Governança da Internet. Jovan Kurbalija (2016) estrutura o que podemos chamar de “política de regime de informação na Internet” em cinco domínios de construção política e operacional, que o autor denomina de cestas: Cesta de infraestrutura e padronização, cesta jurídica, cesta econômica, cesta sociocultural, e cesta de desenvolvimento. A cesta de infraestrutura e padronização contém todo modelo TCP, a “infraestrutura da informação”. A cesta jurídica comporta as questões legais e regulatórias no espaço de governos e organizações, no tocante aos ilícitos e direitos no ambiente da Internet. A cesta econômica comporta os temas relativos ao uso da internet no tocante ao valor econômico, incluindo bancos, comércio eletrônico, modelos de negócios, economia do acesso à internet e questões tributárias. A cesta sóciocultural trata dos direitos humanos, da pessoa com deficiência, políticas de conteúdo, proteção à crianças, educação, e políticas de diversidade cultural e lingüística. A cesta do desenvolvimento trata dos aspectos políticos e institucionais, de universalização e da exclusão digital. Observamos que com exceção da cesta de infraestrutura e padronização, as demais cestas configuram o “modo de informação”, representando as forças que disputam o poder na construção das políticas de regime de informação na Internet, que no Brasil é uma estrutura multisetorial, pioneira e exemplo mundial de modelo de governança.

Breve histórico da inclusão digital no Brasil

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), criado pelo presidente Lula em 12 de Maio de 2010, através do decreto 7175/10, estabelecia as diretrizes para a universalização do acesso à internet, tendo entre os atores, a TELEBRAS como provedor da rede de infraestrutura (backbone). As operadoras de telecomunicações utilizariam este backbone e suas redes de distribuição (backhaul) para ofereceram a conexão com os usuários (última milha). Vários coletivos e organizações como a ABCID, CDI, CUFA e RAIO, focadas na inclusão digital também estavam propondo executar esta oferta. Nesta ocasião o governo federal possuía 23 programas de inclusão digital, incluindo o PNBL (CARIBÉ, 2011).

Para estabelecer uma centralidade nestes 23 programas, e alavancar a inclusão digital, foi criada em 20 de Abril de 2011, a secretaria de inclusão digital, uma secretaria interministerial com foco exclusivo na inclusão digital, e subordinada ao Ministério das Comunicações. A secretaria foi efetivada na gestão do Ministro Paulo Bernardo. A execução do PNBL, e a universalização do acesso foram então delegadas as empresas de telecomunicações, que a partir de um termo de compromisso firmado com a ANATEL e o Ministério das comunicações, passaram a ofertar o pacote de serviços conhecido por “banda larga popular”. Nove meses depois o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) apresentou um levantamento com severas críticas. A começar pelo fato da expansão do acesso em banda larga não ter sido considerado um serviço essencial, e ter sido ofertada apenas pela iniciativa privada, quando deveria ser uma política pública, Além das limitações técnicas apontadas pelo IDEC como a existência de franquia de dados (“data cap”), a divulgação insuficiente do serviço, aliados à dificuldade de encontrar sua oferta nos sites das operadoras, e até mesmo através de seus Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), demonstram o real desinteresse no cumprimento do acordo.

A crescente penetração do smarphone no Brasil a partir de 2011 (figura 1), foi apropriada, pelas empresas de telecomunicações, no tocante ao aumento da penetração da internet no Brasil, na tentativa de inflar os números do PNBL.

Figura 1: Penetração do smartphone no Brasil

De acordo com a Teletime, publicação especializada do setor de telecomunicações, o PNBL terminou no final de 2016 sem focar nas regiões necessitadas. Pela ótica do governo e das empresas de telecomunicações, a inclusão se deu pelo fornecimento do acesso móvel, na carona do aumento da penetração dos smartphones, em especial através de planos pré pagos, onde as operadoras passaram a oferecer acesso a provedores de serviços específicos por acordo de zero rating. Este entendimento nos remete ao momento em que a presidenta Dilma anunciou, em Abril de 2015, a intenção de formalizar um acordo com o Facebook para a implantação do “Internet.org”, hoje conhecido por Free basics, como forma de fomentar a inclusão digital no país. Este acordo foi duramente rechaçado por diversas organizações da sociedade civil, e terminou por não ser consolidado.

Esta história se reflete nos números. Segundo o estudo do TIC domicílios 2017, 61% dos domicílios brasileiros estavam conectados à internet, entretanto apenas 30% dos domicílios das classes DE estavam conectados à Internet, contrastando com os 99% da classe A, 93% da classe B, 69% dos domicílios da classe C. Com relação ao dispositivo que usam para acessar a internet, 96% dos usuários utilizaram o smartphone para navegar na rede, sendo que 88% utilizam o Wi-Fi, enquanto 72% utilizam a rede 3G ou 4G. Em relação aos hábitos de uso da internet, 89% usam para acessar mensagens instantâneas e 78% para uso de redes sociais. Em relação aos indivíduos, 69% acessavam a internet em 2017, e 80% dos usuários das classes DE acessavam apenas pelo smartphone, e destes 21% exclusivamente através de plano pré pago.

Pode-se concluir que estes 21% dos usuários das classes DE acessam a Internet através de planos de zero rating, que é um acordo comercial entre as empresas operadoras de redes móveis (ORM) e provedores de aplicações e serviços. Ao acessar uma aplicação que faz parte do acordo, os dados utilizados neste acesso não são debitados da franquia de dados do usuário. Esta forma de acesso à Internet cria uma restrição econômica, limitando as opções de acesso à informação que estes usuários terão, uma vez que qualquer conteúdo fora do acordo será debitado da franquia de dados do usuário. Os acordos de zero rating no Brasil tem oferecido acesso ilimitado à aplicações como o Facebook e WhatsApp.

O regime de informação da internet Brasileira

Pelo exposto, identificamos dois regimes de informação: a Internet do Rico e a Internet do pobre no Brasil, pois compartilham da mesma “infraestrutura da informação” e do mesmo “modo de informação”, a diferenciação se dá no regime de política de informação transversal a estes dois componentes. Um regime com diferentes políticas de informação, mesmo que com discretas diferenças pode ser considerado um regime de informação rizomático? Ou teríamos de compreender a existência de dois regimes, pois apesar da discreta diferença nas políticas de informação, o regime de informação resultante por uma perspectiva “eckbiana” produzirá resultados bem distintos.

Para Eckbia (2009) os indivíduos reagem de forma diferente ao lidar com vários tipos de fontes de informação, segundo ele dois indivíduos lidando com informações muito similares podem tomar decisões diferentes. Este nível de diversidade e incertezas costumam gerar comportamentos que não podem ser explicados através de escolhas racionais. Para endereçar esta questão o autor lançou mão do conceito de Regimes de Valor, um framework associado à “vários mundos” nos quais os indivíduos transitam, estabelecendo uma medida de valor que estabelecerá o Regime de Informação. O conceito de mundo se aplica a espaços de sociabilização com valores e princípios particulares, dentro do qual a informação pode ser valorada, estabelecendo um trajeto que atribui a ela vários significados, configurando assim a visão de regime de informação pela perspectiva do autor. A construção de Eckbia parece apontar, não só para o Regime de Informação, mas destaca, a partir da forma como descrita a competência crítica do indivíduo, ao avaliar como este transita pelos diferentes “mundos”.

Em termos práticos, o que estamos observando neste texto, é a distinção entre os usuários de Internet que podem pagar pelo acesso universal, possibilitando trafegar pelos “mundos eckbianos” sem restrições, construindo competência crítica para lidar com as informações. Já o usuário que acessa por zero rating, possui um acesso limitado, trafegando pelos mesmos mundos de forma cautelosa, limitado pela disponibilidade financeira, dificultando a construção de sua competência crítica.

Planos de zero rating contribuem para criar uma distorção da forma como o indivíduo irá lidar com a informação, primeiramente porque a maior parte desta informação chegará a ele através de mediação algorítmica, ou através de robôs. Este usuário em geral terá poucas escolhas sobre como lidar com estas informações, impedido de investigar a mais sobre o tema, e usar sua capacidade cognitiva, lhe restará a opção de crer ou não na informação. Segundo Yasodara Córdova, pesquisadora da Digital Kennedy School, da Universidade de Harvard, nos EUA, e uma das primeiras vozes no Brasil a chamar atenção para a ligação entre a difusão de notícias falsas e o zero rating, ter acesso à internet só por meio de aplicativos “influencia como as pessoas recebem e entendem as notícias”. O usuário não entra na noticia, só lê a manchete e com isto não contextualiza, por não ter acesso ao conteúdo.

Especialistas atribuem a escalada de violência e discurso de ódio em Myanmar, no ano passado ao Facebook. Em 2014, apenas 1% da população tinha acesso à Internet, o Facebook, através do projeto “Free basics”, que é uma forma de acesso zero rating a alguns aplicativos selecionados, fomentou a penetração da Internet, e atualmente mais de 26% da população tem acesso ao Facebook.

Imagine um indivíduo cuja sua primeira experiência com a Internet se dê através de zero rating, a sua percepção de Internet será bem limitada e diferente de outros usuários. Na construção de sua competência, ele poderá simplesmente ignorar que existem muito mais informações, do que as que lhe foram apresentadas. Mesmo que ele venha a ter acesso pleno por um determinado momento, poderá não saber como explorar a oportunidade, é o que nos demonstra os dois exemplos acima.

Finalizamos o artigo com uma citação de Bernd Frohmann sobre o exercício do poder nas relações sociais mediadas pela informação, que diz muito sobre as distinções nos regimes de informação explorados neste texto.

O foco em problemas instrumentais e questões epistemológicas relacionadas ao estabelecimento e policiamento de fronteiras entre disciplinas desvia a atenção de questões sobre como o poder é exercido nas relações sociais mediadas pela informação, como a dominância da informação é alcançada e mantida por grupos específicos e quão específicos formas de dominância – especialmente as de raça, classe, sexo e gênero – estão implicadas no exercício do poder sobre a informação. (FROHMANN, 1995, tradução nossa).


Este artigo foi escrito em julho de 2018 como atividade da disciplina Políticas do conhecimento e regime de informação do mestrado do PPGCI/UFRJ. E posteriormente inserido em minha dissertação de mestrado.


Bibliografia

AFONSO, C. A.; WAGNER, F. R. Entrevista com Carlos A. Afonso – YouTube. Cadernos CGI.br. 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=KvCWjq5eHYU. Acesso em: 17/jul./18.

BRAMAN, Sandra. The emergent global information policy regime. The emergent global information policy regime, [s.l.], p. 12–37, 2004. ISBN: 9780230377684, ISSN: 0006-2952, DOI: 10.1057/9780230377684.

CARIBÉ, J. C. Classes populares. In: BAMBRILA, A. (Org.). Para entender as mídias sociais, 2011. p. 177–189. ISBN: 978-85-60936-09-0. Disponível em: http://paraentenderasmidiassociais.blogspot.com/2011/04/download-do-ebook-para-entender-as.html

EKBIA, H. Information in action: A situated view. Proceedings of the ASIST Annual Meeting, [s.l.], v. 46, 2009. ISBN: 1550-8390, ISSN: 15508390, DOI: 10.1002/meet.2009.1450460233.

FROHMANN, B. Taking Information Policy Beyond Information Science : Applying the Actor Network Theory. In: 23rd Anual Conference of the Canadian Association for Informaiton Science (CAIS/ACSI’95). Ontario: [s.n.], 1995.

GONZÁLEZ DE GÓMEZ, Maria Nélida. Novos cenários políticos para a informação. Ciência da Informação, [s.l.], v. 31, no 1, p. 27–40, 2002.

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KURBALIJA, J. Uma introdução à Governança da Internet. In: CARVALHO, C. (trad.). 6 ed. São Paulo, Brasil: Nic.br, 2016. 240 p. ISBN: 978855559022-3.


1 comentário

MARCOS GONÇALVES RAMOS · 13 de junho de 2020 às 22:14

nada acontece por acaso ..chegou no momento mais que necessário depois te mando zap

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